Recurso de revisão não altera multa contra ex-gestor municipal

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, e manteve a multa de R$ 13.654,39 por irregularidades na admissão de 14 servidores durante o primeiro quadrimestre de 2022.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno na 27ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (1º). O relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, entendeu que a defesa não apresentou elementos capazes de modificar o acórdão anterior.

Segundo o TCE-AM, as contratações temporárias foram consideradas ilegais por falta de amparo legal, além de problemas relacionados à dotação orçamentária e aos gastos com pessoal.

Na análise das contas, a despesa com pessoal do município chegou a 52,05% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi identificada uma insuficiência orçamentária projetada em aproximadamente R$ 1,33 milhão.

O relator destacou ainda que a defesa não comprovou erro de cálculo, falsidade ou insuficiência dos documentos usados na decisão anterior. Também não foi apresentado documento novo que justificasse a reabertura do processo.

Com a decisão, permanecem válidas a multa de R$ 13.654,39 e as determinações para adoção de providências relacionadas aos contratos analisados.

Fonte

Texto fornecido pelo solicitante, com informações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

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