A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil à candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) por impulsionamento pago de um vídeo considerado propaganda eleitoral negativa contra o candidato David Almeida (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, após representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”.
Segundo informações apresentadas no processo, o vídeo começou a ser divulgado em 28 de agosto, no perfil “Professora Maria do Carmo”, e recebeu impulsionamento no Instagram e no Facebook. A estimativa apresentada na ação indicou alcance entre 65 mil e 75 mil visualizações. O material trazia referências a suspeitas de compra de votos e uma associação de David Almeida a facções criminosas.
Defesa alegou caráter comparativo
A defesa de Maria do Carmo argumentou que o conteúdo tinha caráter comparativo e promocional. Segundo a argumentação apresentada, o vídeo utilizava termos como “suspeita” e “suposta”, sem apresentar as informações como acusações diretas. A defesa também sustentou que a expressão “associação com facções” funcionava como uma referência temática dentro do material.
O magistrado, entretanto, entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da propaganda comparativa ao apresentar elementos destinados a desqualificar o adversário. Na decisão, o juiz considerou que a utilização de expressões como “suspeita” e “suposta” não afastava o caráter negativo da mensagem.
Impulsionamento pago
A decisão também destacou que o impulsionamento pago nas redes sociais pode ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura, mas não para ampliar propaganda negativa contra concorrentes. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para esse tipo de publicidade.
A multa de R$ 5 mil corresponde ao mínimo previsto para a irregularidade. Conforme as informações divulgadas sobre a decisão, foram considerados fatores como a ausência de reincidência, a inserção do conteúdo em uma mesma estratégia de divulgação e o cumprimento de determinação judicial anterior relacionada ao caso.
Até o momento, as informações públicas consultadas não indicam confirmação de trânsito em julgado da decisão. Portanto, o caso deve ser tratado como uma decisão sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral.







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