Decisão liminar do TRE-AM determina remoção de publicações que associavam obra pública à campanha do governador; multa pode chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de duas publicações feitas pelo prefeito de Autazes, José Thomé Neto, que associavam uma obra pública no município à campanha do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco após representação apresentada pela coligação Força Amazonas, ligada à candidatura de Omar Aziz.
Na análise preliminar, o magistrado considerou que os conteúdos ultrapassaram o simples registro de uma obra pública ao misturarem a atividade administrativa do prefeito com propaganda eleitoral em favor de Roberto Cidade.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis os dois conteúdos em até 24 horas. Também impede a republicação ou o impulsionamento das mesmas peças pelos representados.
A medida é provisória e o processo ainda seguirá para análise de mérito.
Vídeo foi gravado em canteiro de obras em Autazes
Um dos conteúdos questionados foi publicado no dia 5 de setembro no perfil do prefeito José Thomé Neto.
De acordo com a representação e a decisão judicial, o vídeo foi gravado no canteiro de obras da estrada AZ-1, em Autazes.
Na gravação, o prefeito aparece utilizando uma camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade.
Thomé afirmou que havia acabado de participar de um evento eleitoral e que, posteriormente, foi fiscalizar uma obra de drenagem realizada em parceria entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Autazes.
Durante a publicação, o prefeito também atribuiu a realização da intervenção ao governador.
Para o magistrado, a circunstância indicou, em análise preliminar, uma sobreposição entre o exercício da função administrativa e a atividade eleitoral.
Segunda publicação citava investimento de R$ 15 milhões
Outra publicação analisada pela Justiça Eleitoral apresentava imagens relacionadas à obra e fazia referência a um investimento de R$ 15 milhões do Governo do Amazonas.
Conforme consta na decisão, a legenda identificava Roberto Cidade como candidato apoiado pelo prefeito e relacionava a continuidade de obras de asfaltamento no município a uma eventual reeleição do governador.
Ao analisar o conteúdo, o juiz entendeu preliminarmente que a obra pública deixou de aparecer apenas como informação administrativa e passou a integrar um discurso eleitoral em benefício da candidatura.
A representação sustenta que houve possível conduta vedada a agente público e abuso de poder político. Essas alegações ainda deverão ser examinadas no decorrer do processo.
Juiz diferencia fiscalização de obra e propaganda eleitoral
Na decisão, o magistrado reconheceu que fiscalizar obras públicas faz parte das atribuições legítimas de um prefeito.
A questão apontada pela Justiça Eleitoral foi a combinação dessa atividade administrativa com elementos explícitos de campanha.
Segundo a fundamentação da decisão, o exercício da função pública não deve ser confundido com atividade eleitoral nem utilizado para conferir respaldo administrativo à promoção de uma candidatura.
A análise considerou especialmente o fato de o prefeito ter informado que havia participado de uma atividade de campanha e, em seguida, comparecido à obra usando a mesma vestimenta eleitoral.
Meta deverá retirar publicações
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, retire os dois conteúdos indicados no processo no prazo de 24 horas.
Também foi determinado que os representados não republiquem nem impulsionem os materiais questionados, inclusive por meio de reprodução substancial das mesmas peças audiovisuais ou fotográficas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Para a plataforma, a decisão também prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção, igualmente limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Justiça não proibiu novas gravações de forma genérica
Apesar de determinar a remoção dos conteúdos específicos, o magistrado não acolheu integralmente todos os pedidos apresentados na representação.
O juiz rejeitou, nesta etapa, a imposição de uma proibição genérica para futuras gravações ou publicações relacionadas a obras e serviços públicos.
Isso significa que a decisão está direcionada aos conteúdos especificamente analisados no processo.
Eventuais novas publicações poderão ser avaliadas individualmente pela Justiça Eleitoral caso sejam objeto de questionamento.
Processo ainda terá apresentação das defesas
A decisão foi tomada em caráter de tutela de urgência e, portanto, não corresponde a uma condenação definitiva do prefeito, de Roberto Cidade ou dos demais representados.
O magistrado determinou a notificação dos envolvidos para apresentação das respectivas defesas dentro do prazo legal.
Também deixou para uma etapa posterior a análise de pedidos relacionados à obtenção de documentos e informações junto à Prefeitura de Autazes, ao Governo do Amazonas e à Meta.
Após as manifestações das partes, o processo deverá seguir para análise do Ministério Público Eleitoral e posterior julgamento do mérito.







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