Decisão aponta falta de detalhamento territorial da amostra e determina retirada imediata dos resultados; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e integral da divulgação dos resultados associados à pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-09630/2026, realizada pela empresa Dcastro Comunicação e Marketing Ltda.. A medida foi concedida em caráter de urgência após análise técnica da documentação apresentada no registro do levantamento.
De acordo com a decisão, o documento intitulado “Anexo com detalhamento de bairros e Perfil da amostra AM-09630/2026” não apresentaria informações territoriais consideradas necessárias para demonstrar de maneira detalhada como ocorreu a distribuição geográfica das entrevistas.
Entre os problemas apontados está a ausência de discriminação clara dos bairros efetivamente visitados nos municípios abrangidos pelo levantamento e do número de eleitores entrevistados em cada uma dessas localidades.
A decisão menciona municípios como Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara ao tratar da ausência desse detalhamento.
Justiça aponta falta de informações sobre bairros pesquisados
Segundo o exame apresentado na decisão, a empresa responsável pela pesquisa não teria informado de forma pormenorizada quais bairros dos municípios fizeram parte da coleta.
Também não teria sido especificado o quantitativo de entrevistas realizadas em cada uma dessas áreas.
Para a Justiça Eleitoral, o detalhamento territorial não constitui apenas uma exigência burocrática. A decisão relaciona a obrigação às regras estabelecidas pelo artigo 33, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Conforme o entendimento apresentado na decisão, o descumprimento da obrigação de complementação das informações dentro do prazo previsto pode resultar na consideração da pesquisa como não registrada.
Decisão cita risco para informação do eleitor
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça também considerou o possível impacto da circulação dos resultados sobre o eleitorado.
Na fundamentação, o juízo aponta que a divulgação de uma pesquisa sem a transparência necessária sobre a distribuição geográfica da amostra poderia interferir na percepção dos eleitores sobre o cenário eleitoral e sobre a competitividade das candidaturas.
Esse argumento foi utilizado para justificar a necessidade de uma intervenção antes do julgamento definitivo da representação.
Divulgação deve ser suspensa imediatamente
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, foi deferido o pedido de tutela de urgência.
A determinação alcança a Dcastro Comunicação e Marketing Ltda., responsável pelo levantamento, além de meios de comunicação e usuários da internet que tenham reproduzido os resultados da pesquisa AM-09630/2026.
Dessa forma, enquanto estiver vigente a determinação judicial, os resultados associados ao levantamento não devem continuar sendo divulgados.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
As astreintes foram limitadas ao teto de R$ 50 mil, conforme estabelecido na decisão com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil.
A suspensão decorre de uma tutela de urgência, ou seja, trata-se de uma medida judicial adotada antes da análise definitiva do mérito da representação.
O trecho disponibilizado da decisão não apresenta o julgamento final do processo nem eventual manifestação posterior da empresa responsável pela pesquisa.
O que diz a legislação sobre pesquisas eleitorais
A legislação eleitoral estabelece uma série de informações que devem acompanhar o registro de pesquisas destinadas à divulgação pública.
As regras têm como objetivo permitir a fiscalização da metodologia utilizada, da composição da amostra e de outros aspectos capazes de influenciar a interpretação dos resultados.
No caso da pesquisa AM-09630/2026, a controvérsia analisada pela Justiça Eleitoral está relacionada especialmente ao detalhamento territorial da amostra utilizada no levantamento.
Com a tutela de urgência concedida, a divulgação dos resultados permanece sujeita à ordem de suspensão enquanto a determinação estiver válida ou até eventual nova decisão da Justiça Eleitoral.







Deixe um comentário