Suspensão de pesquisa no Amazonas reforça debate sobre transparência da amostra eleitoral

Decisão aponta falta de detalhamento territorial da amostra e determina retirada imediata dos resultados; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e integral da divulgação dos resultados associados à pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-09630/2026, realizada pela empresa Dcastro Comunicação e Marketing Ltda.. A medida foi concedida em caráter de urgência após análise técnica da documentação apresentada no registro do levantamento.

De acordo com a decisão, o documento intitulado “Anexo com detalhamento de bairros e Perfil da amostra AM-09630/2026” não apresentaria informações territoriais consideradas necessárias para demonstrar de maneira detalhada como ocorreu a distribuição geográfica das entrevistas.

Entre os problemas apontados está a ausência de discriminação clara dos bairros efetivamente visitados nos municípios abrangidos pelo levantamento e do número de eleitores entrevistados em cada uma dessas localidades.

A decisão menciona municípios como Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara ao tratar da ausência desse detalhamento.

Justiça aponta falta de informações sobre bairros pesquisados

Segundo o exame apresentado na decisão, a empresa responsável pela pesquisa não teria informado de forma pormenorizada quais bairros dos municípios fizeram parte da coleta.

Também não teria sido especificado o quantitativo de entrevistas realizadas em cada uma dessas áreas.

Para a Justiça Eleitoral, o detalhamento territorial não constitui apenas uma exigência burocrática. A decisão relaciona a obrigação às regras estabelecidas pelo artigo 33, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

Conforme o entendimento apresentado na decisão, o descumprimento da obrigação de complementação das informações dentro do prazo previsto pode resultar na consideração da pesquisa como não registrada.

Decisão cita risco para informação do eleitor

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça também considerou o possível impacto da circulação dos resultados sobre o eleitorado.

Na fundamentação, o juízo aponta que a divulgação de uma pesquisa sem a transparência necessária sobre a distribuição geográfica da amostra poderia interferir na percepção dos eleitores sobre o cenário eleitoral e sobre a competitividade das candidaturas.

Esse argumento foi utilizado para justificar a necessidade de uma intervenção antes do julgamento definitivo da representação.

Divulgação deve ser suspensa imediatamente

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, foi deferido o pedido de tutela de urgência.

A determinação alcança a Dcastro Comunicação e Marketing Ltda., responsável pelo levantamento, além de meios de comunicação e usuários da internet que tenham reproduzido os resultados da pesquisa AM-09630/2026.

Dessa forma, enquanto estiver vigente a determinação judicial, os resultados associados ao levantamento não devem continuar sendo divulgados.

Multa pode chegar a R$ 50 mil

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

As astreintes foram limitadas ao teto de R$ 50 mil, conforme estabelecido na decisão com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil.

A suspensão decorre de uma tutela de urgência, ou seja, trata-se de uma medida judicial adotada antes da análise definitiva do mérito da representação.

O trecho disponibilizado da decisão não apresenta o julgamento final do processo nem eventual manifestação posterior da empresa responsável pela pesquisa.

O que diz a legislação sobre pesquisas eleitorais

A legislação eleitoral estabelece uma série de informações que devem acompanhar o registro de pesquisas destinadas à divulgação pública.

As regras têm como objetivo permitir a fiscalização da metodologia utilizada, da composição da amostra e de outros aspectos capazes de influenciar a interpretação dos resultados.

No caso da pesquisa AM-09630/2026, a controvérsia analisada pela Justiça Eleitoral está relacionada especialmente ao detalhamento territorial da amostra utilizada no levantamento.

Com a tutela de urgência concedida, a divulgação dos resultados permanece sujeita à ordem de suspensão enquanto a determinação estiver válida ou até eventual nova decisão da Justiça Eleitoral.

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