Decisão liminar determina interrupção imediata da divulgação da pesquisa AM-02616/2026 após atraso na inclusão de informações obrigatórias sobre os bairros pesquisados; Justiça também determinou apuração do histórico de alterações no registro
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AM-02616/2026, da Pontual Pesquisas e Mídias Ltda., referente à disputa pelos cargos de governador e senador do Amazonas. A decisão é liminar e foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Mara Elisa Andrade.
A medida foi tomada em uma representação eleitoral apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas. O processo questiona o cumprimento das regras relacionadas ao registro do levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
De acordo com a decisão, a pesquisa havia sido registrada em 6 de setembro de 2026 e estava liberada para divulgação a partir de 12 de setembro. Pelas regras eleitorais citadas no processo, a complementação do registro com os dados territoriais deveria ocorrer até o dia seguinte à liberação, ou seja, até 13 de setembro.
Dados sobre bairros não foram incluídos dentro do prazo
O ponto que fundamentou a concessão da tutela de urgência foi a ausência, dentro do prazo regulamentar, das informações relativas aos bairros abrangidos pelo levantamento.
A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deve ser complementado com dados referentes aos municípios e bairros abrangidos pelo trabalho.
Segundo os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, às 10h18 do dia 14 de setembro, o arquivo disponível no PesqEle ainda não apresentava a indicação dos bairros pesquisados.
A decisão registra que essas informações somente foram acrescentadas posteriormente, quando o prazo regulamentar já havia terminado.
TRE cita entendimento do TSE sobre inclusão tardia
Ao fundamentar a decisão, a magistrada também mencionou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre situações em que informações obrigatórias são apresentadas fora do prazo.
O precedente citado estabelece que a inclusão posterior dos dados faltantes não é suficiente, por si só, para sanar a irregularidade, considerando a necessidade de garantir a fiscalização da pesquisa pelos interessados.
Com base nos elementos apresentados nesta fase inicial do processo, a juíza considerou demonstrada a probabilidade do direito em razão da ausência de complementação tempestiva do registro.
A decisão também considerou o risco decorrente da continuidade da divulgação de um levantamento cuja regularidade está sob questionamento judicial, especialmente pela possível repercussão no debate eleitoral.
Pesquisa da Pontual tem divulgação suspensa
Diante dos elementos apresentados, o TRE-AM determinou a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AM-02616/2026.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada provisoriamente ao total de R$ 50 mil. A decisão determina ainda que a empresa representada e o respectivo contratante sejam comunicados sobre a suspensão.
A decisão tem caráter liminar. Isso significa que a suspensão ocorre durante a tramitação da representação e não corresponde, neste momento, a uma decisão definitiva sobre todos os questionamentos apresentados no processo.
Processo aponta divergência relacionada a Parintins
Além do atraso na complementação das informações territoriais, a representação apresentou outros questionamentos sobre o levantamento da Pontual.
O documento menciona uma suposta divergência aritmética relativa ao município de Parintins e uma alegada incompatibilidade entre a distribuição territorial posteriormente informada e o plano amostral registrado.
Esses pontos, entretanto, não foram decididos pela magistrada nesta fase.
Segundo a decisão, as alegações referentes à metodologia e às inconsistências estatísticas apontadas pela parte autora exigem análise mais aprofundada e deverão ser examinadas após a apresentação da defesa e o estabelecimento do contraditório.
Justiça manda levantar histórico do registro da pesquisa
Outro ponto da decisão é a determinação para que a Secretaria Judiciária realize uma diligência junto à unidade responsável pelo PesqEle no TRE-AM ou no TSE.
A Justiça quer obter uma certidão ou extrato do sistema contendo a data e o horário de envio de cada arquivo e informação inseridos no registro da pesquisa AM-02616/2026.
A apuração deverá observar especialmente o arquivo com o detalhamento dos bairros e municípios abrangidos pelo levantamento.
Também foi solicitado o histórico completo de inclusões, substituições e exclusões de arquivos realizadas no registro da pesquisa.
Pontual terá dois dias para apresentar defesa
A decisão também determina a citação da parte representada para apresentação de defesa no prazo de dois dias.
Depois da defesa — ou caso o prazo transcorra sem manifestação — o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para apresentar parecer.
Somente após o andamento dessas etapas os demais pontos levantados na representação poderão ser analisados de forma mais aprofundada.
Até nova deliberação judicial, permanece válida a determinação de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa AM-02616/2026.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) — Representação nº 0601736-76.2026.6.04.0000.







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